Farsul orienta produtores sobre como solicitar prorrogação de parcelas do Crédito Rural
Entidade disponibiliza minuta de pedido e reforça importância de reunir documentos comprobatórios antes do vencimento
Por: Redação RuralNews
Segundo o Manual de Crédito Rural, é possível adiar vencimentos de parcelas com base na capacidade de pagamento do produtor, sem acréscimo de juros, multas ou encargos adicionais. No entanto, é fundamental estar atento aos requisitos necessários para essa solicitação.
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O pedido deve ser protocolado junto ao banco antes do vencimento da parcela e deve vir acompanhado de documentos que comprovem tanto o prejuízo na safra quanto a incapacidade de pagamento. Entre os materiais válidos estão laudos técnicos particulares, decretos de situação de emergência ou calamidade pública na região, e registros fotográficos. Essas evidências servem de base para que a instituição financeira avalie a necessidade de prorrogação e possa negociar um novo cronograma, levando em conta o ciclo da lavoura e a real capacidade de pagamento do produtor.
A equipe jurídica da Farsul ainda ressalta que, conforme estabelece a súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei".
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Texto publicado originalmente em Notícias
O pedido deve ser protocolado junto ao banco antes do vencimento da parcela e deve vir acompanhado de documentos que comprovem tanto o prejuízo na safra quanto a incapacidade de pagamento. Entre os materiais válidos estão laudos técnicos particulares, decretos de situação de emergência ou calamidade pública na região, e registros fotográficos. Essas evidências servem de base para que a instituição financeira avalie a necessidade de prorrogação e possa negociar um novo cronograma, levando em conta o ciclo da lavoura e a real capacidade de pagamento do produtor.
Produtores devem apresentar documentação que comprove prejuízos para negociar prorrogação de parcelas. Foto: Farsul/divulgação
A equipe jurídica da Farsul ainda ressalta que, conforme estabelece a súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei".
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Farsul - Prorrogação de parcelas - Crédito Rural
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