Governo atualiza regras da Lei de Fertilizantes para alinhamento à Lei do Autocontrole
Decreto publicado no DOU regulamenta sanções e ajusta normas de fiscalização de insumos agrícolas
Por: Redação RuralNews
A atualização busca compatibilizar o regulamento com a Lei 14.515, conhecida como Lei do Autocontrole. Além disso, promove ajustes no rito processual previstos no Decreto 12.502.
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A principal mudança trata da regulamentação das sanções administrativas aplicáveis à fiscalização de insumos agrícolas. A atuação é conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).
Entre as novidades está a inclusão da infração de natureza moderada. Essa classificação se soma às categorias leve, grave e gravíssima. As multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando o porte econômico do agente fiscalizado.
O decreto também detalha a implementação dos programas de autocontrole. Eles serão obrigatórios para os agentes das cadeias produtivas abrangidas. Os programas deverão incluir procedimentos sistematizados para monitorar, verificar e corrigir etapas do processo produtivo, desde a aquisição de matérias-primas até a distribuição final.
Além disso, a norma regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, a adesão será voluntária. Participantes poderão ter benefícios, como a possibilidade de regularização por notificação em casos de infrações leves ou moderadas.
O texto ainda estabelece critérios de adesão, regras de permanência e hipóteses de suspensão ou exclusão do programa.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências.
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Texto publicado originalmente em Destaque
Regulamentação de sanções
Atualização do marco regulatório reforça fiscalização de insumos agrícolas e regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole. Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária / Divulgação
A principal mudança trata da regulamentação das sanções administrativas aplicáveis à fiscalização de insumos agrícolas. A atuação é conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).
Entre as novidades está a inclusão da infração de natureza moderada. Essa classificação se soma às categorias leve, grave e gravíssima. As multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando o porte econômico do agente fiscalizado.
Programas de autocontrole e incentivo
O decreto também detalha a implementação dos programas de autocontrole. Eles serão obrigatórios para os agentes das cadeias produtivas abrangidas. Os programas deverão incluir procedimentos sistematizados para monitorar, verificar e corrigir etapas do processo produtivo, desde a aquisição de matérias-primas até a distribuição final.
Além disso, a norma regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, a adesão será voluntária. Participantes poderão ter benefícios, como a possibilidade de regularização por notificação em casos de infrações leves ou moderadas.
O texto ainda estabelece critérios de adesão, regras de permanência e hipóteses de suspensão ou exclusão do programa.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências.
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