Moradia na propriedade rural pode virar salário se não houver formalização
Especialista orienta produtores a formalizarem termo de cessão de uso da moradia rural para evitar que o benefício seja incorporado ao salário do trabalhador
Por: Redação RuralNews
Embora o tema não seja novo, interpretações superficiais ainda geram dúvidas e podem expor produtores a riscos jurídicos. A legislação do trabalho rural — Lei nº 5.889/1973 — determina que a casa cedida ao empregado deve ser formalizada por meio de contrato escrito de cessão de uso. O documento precisa ser assinado pelas partes e encaminhado ao sindicato dos trabalhadores rurais.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 458, trata do chamado salário in natura, ou salário utilidade. Nesse caso, bens ou vantagens fornecidos pelo empregador podem ser considerados parte da remuneração. No entanto, a Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que habitação, energia elétrica ou veículo não integram o salário quando forem indispensáveis à realização do trabalho.
A advogada Rosirene Curado explica a diferença de forma didática. Segundo ela, quando o benefício é concedido “pelo trabalho”, trata-se de remuneração. Já quando é fornecido “para o trabalho”, funciona como ferramenta indispensável à atividade.
Ela reforça que o entendimento já está consolidado na jurisprudência. Ainda assim, recomenda que o produtor formalize o termo de cessão de uso para evitar problemas futuros.
Na prática, se a moradia for essencial para a execução das atividades — situação comum em propriedades afastadas da zona urbana — ela não deve ser considerada salário.
Por outro lado, sem contrato formal e sem comunicação ao sindicato, o empregador pode enfrentar ação trabalhista. Nesse cenário, o valor do imóvel pode ser incorporado à remuneração, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais encargos.
Diante disso, a orientação é preventiva. O produtor deve formalizar o termo de cessão de uso, protocolar o documento no sindicato e manter toda a documentação organizada. Mais do que uma novidade, trata-se de regra consolidada há décadas, que exige atenção para evitar que um benefício funcional se transforme em passivo trabalhista.
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Texto publicado originalmente em Notícias
Quando essa formalidade não é cumprida, abre-se espaço para questionamentos na Justiça.
Foto: Divulgação
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 458, trata do chamado salário in natura, ou salário utilidade. Nesse caso, bens ou vantagens fornecidos pelo empregador podem ser considerados parte da remuneração. No entanto, a Súmula 367 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que habitação, energia elétrica ou veículo não integram o salário quando forem indispensáveis à realização do trabalho.
A advogada Rosirene Curado explica a diferença de forma didática. Segundo ela, quando o benefício é concedido “pelo trabalho”, trata-se de remuneração. Já quando é fornecido “para o trabalho”, funciona como ferramenta indispensável à atividade.
Ela reforça que o entendimento já está consolidado na jurisprudência. Ainda assim, recomenda que o produtor formalize o termo de cessão de uso para evitar problemas futuros.
Quando há risco de incorporação ao salário
Na prática, se a moradia for essencial para a execução das atividades — situação comum em propriedades afastadas da zona urbana — ela não deve ser considerada salário.
Por outro lado, sem contrato formal e sem comunicação ao sindicato, o empregador pode enfrentar ação trabalhista. Nesse cenário, o valor do imóvel pode ser incorporado à remuneração, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais encargos.
Diante disso, a orientação é preventiva. O produtor deve formalizar o termo de cessão de uso, protocolar o documento no sindicato e manter toda a documentação organizada. Mais do que uma novidade, trata-se de regra consolidada há décadas, que exige atenção para evitar que um benefício funcional se transforme em passivo trabalhista.
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