Geral 02-03-2022 | 16:03:00

Os benefícios da recuperação judicial para o agronegócio

* Dra. Isabella da Costa Nunes

Por: Redação RuralNews

Apesar do crescimento do setor, pequenos e médios produtores rurais brasileiros enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica mundial que representou perdas para todos os setores, além dos resultados negativos decorrentes de safras anteriores.
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Uma solução para superar a crise financeira é a recuperação judicial, que pode ajudar o produtor rural a enfrentar o momento de dificuldade sem que seja obrigado a se desfazer de seus bens e encerrar suas atividades.


A recuperação judicial é basicamente uma medida judicial destinada a renegociação de dívidas e tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, é regulamentada pela Lei 11.101 do ano de 2005 e apesar disso havia uma crescente discussão relacionada a possibilidade de o produtor rural ingressar com o pedido de recuperação judicial.


Como a possibilidade não era expressamente prevista em lei, o tema era alvo de grandes debates e causava grande insegurança jurídica ao setor do agronegócio.


Tal discussão baseava-se no fato de que o produtor rural tem suas operações comerciais atreladas ao seu CPF e sem obrigatoriedade de inscrição na junta comercial, apesar de possuir uma atividade empresária e, anteriormente, a Lei exigia que ao ingressar com o pedido de recuperação judicial, o devedor deveria comprovar o exercício da atividade há mais de dois anos, porém deixava de detalhar qual documento serviria de base para a comprovar o exercício da atividade pelo período.


À época muitos tribunais e juristas entendiam pela possibilidade de o produtor rural para ingressar com o pedido de recuperação judicial, desde que, obtivesse a inscrição perante a junta comercial do estado antes do pedido e comprovasse o exercício regular da atividade rural por meio de outros documentos, entre 2019 e 2020 o Superior Tribunal de Justiça fixou importantes precedentes nesse sentido.


Após os precedentes, houve a reforma da lei (Lei nº. 14.112/2020) onde constou forma expressa a possibilidade de o produtor rural pessoa física, ingressar com a recuperação judicial, ainda que não tenha inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis há mais de dois anos. Com a reforma, restou detalhado por quais documentos os produtores rurais comprovariam o exercício da atividade por mais de dois anos.


A reforma da lei afastou qualquer possibilidade de que exija do produtor rural a inscrição na Junta Comercial por mais de dois anos e, garantindo que este possa usufruir das benesses da recuperação judicial, o que trouxe maior segurança jurídica ao agronegócio.


Superada a questão relacionada a possibilidade de recuperação judicial de produtores rurais, é certo que para muitos casos a recuperação judicial é a única medida viável para que o produtor rural tome o fôlego necessário para renegociar débitos elevados, dar continuidade as suas atividades evitando seu encerramento.


Mesmo assim, diversos produtores rurais no intuito de pagar suas dívidas e sem saber que poderiam optar pela recuperação judicial, acabavam por vender os bens utilizados em sua operação, principalmente fazendas e maquinários, porém na grande maioria das vezes além de perderem os principais bens não conseguiam quitar todas as dívidas dificultando ainda mais a situação, o que acabava por inviabilizar a continuidade das atividades, praticamente uma falência do empresário rural.


Por meio da recuperação judicial, o produtor rural pode dar continuidade às suas atividades, proporcionando um ambiente negocial justo e benéfico para todos os envolvidos, como bancos, tradings, fornecedores, permitindo inúmeras possibilidades de negociação para redução do endividamento, renegociação dos débitos trabalhistas, abrindo oportunidades também para negociação e parcelamento de dívidas tributárias.


Com a reestruturação do produtor rural, a atividade agrícola tem a oportunidade de voltar a crescer impulsionando a crescente do agronegócio no país.


*Dra. Isabella da Costa Nunes é advogada na DASA Advogados

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Recuperação judicial


Texto publicado originalmente em Notícias
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