Soja 12-02-2026 | 12:59:00

PL que estende patentes pode elevar custos da soja

Proposta prevê compensação de até cinco anos por atrasos do INPI e pode manter cobrança de royalties, pressionando ainda mais as margens dos produtores

Por: Redação RuralNews

Um requerimento de urgência apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no ano passado pode levar o texto diretamente ao plenário. Em ano eleitoral, o tema tende a ganhar ainda mais sensibilidade política.
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Impacto direto para produtores de soja

Extensão de patentes pode manter cobrança de royalties na soja. Foto: Canva


Entre os setores potencialmente mais afetados está o da soja. A tecnologia Intacta, presente em cerca de 80% da área plantada no país, possui patentes próximas do vencimento. A entrada em domínio público poderia reduzir custos de produção e ampliar a competitividade do produtor brasileiro.

O PL 5810/2025, no entanto, pode postergar essa transição por até cinco anos, mantendo a cobrança de royalties. Atualmente, o titular já conta com proteção econômica desde o depósito do pedido no INPI, inclusive com possibilidade de indenização retroativa prevista no artigo 44 da Lei de Propriedade Intelectual.

Além disso, produtores em diversos estados movem ações judiciais questionando a validade e a extensão das patentes ligadas à tecnologia Intacta. A tese central é que atrasos administrativos não justificam ampliação do prazo constitucional. A eventual aprovação do projeto pode interferir nesses litígios e enfraquecer a posição dos agricultores.

Com margens pressionadas por custos de insumos, logística e crédito, a manutenção dos royalties por mais cinco anos pode representar impacto bilionário ao setor.

O projeto também pode afetar outros insumos estratégicos, como pesticidas cujas patentes estão próximas do vencimento. A extensão de prazos retardaria a entrada de genéricos no mercado, mantendo preços elevados e reduzindo a concorrência.

Entenda o debate jurídico



O tema voltou à pauta após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5529, em 2021. Na ocasião, o Tribunal declarou inconstitucional o dispositivo que garantia prazo mínimo de dez anos de vigência após a concessão da patente, por entender que criava prazos indeterminados e prejudicava a livre concorrência.

Com a decisão, as patentes passaram a ter prazos fixos de 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade.

O PL 5810/2025 busca criar um mecanismo de compensação limitado, mas especialistas apontam que ele pode reintroduzir, ainda que de forma indireta, a lógica já considerada inconstitucional, ao vincular a extensão ao tempo de análise do INPI.

Entre os pontos de tensão estão a transferência do custo da morosidade estatal para terceiros — como produtores rurais e o próprio poder público — e possíveis questionamentos quanto à função social da propriedade intelectual, prevista na Constituição.

Paralelamente, o Congresso debate o PL 160/2026, do Senado Federal, que trata do licenciamento compulsório do medicamento tirzepatida, indicando que a pauta da propriedade intelectual segue em evidência.

Entidades do setor produtivo acompanham a tramitação do PL 5810/2025 e defendem que a solução para a morosidade do INPI não resulte em novos custos ao produtor rural, especialmente em um cenário de margens cada vez mais apertadas.

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Texto publicado originalmente em Destaques
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