Pecuária 13-10-2022 | 18:26:00

Prorrogado prazo para autorização de uso de área convertida no Pampa

Portaria conjunta da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Fepam estende prazo de uso de área rural convetida no biome Pampa em seis meses

Por: Redação RuralNews

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Atualmente, no Bioma Pampa, apenas são aceitas como áreas rurais consolidadas, aquelas com uso alternativo do solo exercido anteriormente ao marco temporal de 22 de julho de 2008. “Desta forma, o remanescente das áreas é considerado como remanescente de vegetação nativa e, portanto, necessita de autorização do órgão ambiental para suaenbsp; conversão”, explica Roberto Ghigino, da HBS Advogados. Ele diz ainda que muitos produtores estão sendo autuados, sofrendo penalidades de multa, tendo as áreas embargadas pela conversão das áreas sem licença.


O advogado informa que a Portaria Conjunta n.º 28/2020 autorizava o órgão ambiental a conceder licença para utilização das áreas convertidas após o marco temporal estabelecido pelo Código Florestal, com prazo de vigência até 30 de setembro deste ano. A nova portaria, que prorroga por mais seis meses o prazo, foi publicada no dia 6 de outubro. “Aqueles produtores que converteram áreas sem a devida autorização podem solicitar a respectiva autorização para uso das áreas, com o consequente levantamento do embargo, se existente”, salienta Ghigino.


Ele alerta que, para efetuar a solicitação, o produtor deve estar atento a alguns detalhes como atender ao percentual de reserva legal, áreas de preservação permanentes previstas na legislação bem como, caso necessário, deverá ser demonstrada a adesão ao programa de regularização ambiental. O pedido de autorização também poderá ser realizado por aqueles produtores que não foram autuados, possibilitando a regularização das áreas sem incidência de multa, bem como de embargo.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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