Tomate 31-01-2026 | 11:50:00

Transplantio do tomate é autorizado em Goiás a partir de domingo (1º/2)

Medida fitossanitária vale para tomate rasteiro e tutorado e busca reduzir a incidência de geminivírus transmitidos pela mosca-branca no estado

Por: Redação RuralNews

A medida está prevista na Instrução Normativa nº 6/2011, que estabelece regras fitossanitárias para reduzir a disseminação da principal praga da tomaticultura. O objetivo é proteger a produção e preservar a sanidade das lavouras.
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Goiás lidera a produção nacional de tomate. Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o cumprimento do calendário é essencial para manter a produtividade e a competitividade do setor. Ele destaca que as medidas fazem parte do Manejo Integrado de Pragas e contribuem diretamente para o controle da mosca-branca no estado.
Transplantio do tomate no estado é regulado pela Instrução Normativa nº 6/2011 da Agrodefesa. Foto: Henrique Carvalho / Embrapa


No caso do tomate rasteiro, o transplantio está autorizado em todos os 246 municípios goianos. Já para o tomate tutorado, o mesmo período é válido apenas para os municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia.

Morrinhos, por sua vez, possui duas microrregiões geográficas — Sul e Norte — com períodos específicos de plantio e transplantio, conforme as Instruções Normativas nº 2/2008 e nº 2/2021 da Agrodefesa.

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o calendário tem papel estratégico na redução da disseminação de pragas e doenças. Segundo ele, a medida ajuda a diminuir a população de mosca-branca associada ao tomate, principal transmissora das geminiviroses.

Além disso, Macedo ressalta que o respeito às normas traz benefícios diretos ao produtor e ao meio ambiente. Entre eles estão a redução dos custos de produção, a menor exposição do trabalhador rural a agentes químicos e a diminuição do uso de agrotóxicos.

Cadastro de lavouras



O calendário de manejo do tomate em Goiás também determina o cadastro obrigatório das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O registro deve ser feito até 15 dias após o início do transplantio.

A coordenadora do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Tomate, Heloisa Rocha, explica que será considerada lavoura a área contínua transplantada em um intervalo máximo de 15 dias. Esse critério deve ser observado no momento do cadastro.

Ela reforça ainda a obrigatoriedade da eliminação dos restos culturais até 10 dias após a colheita de cada talhão, além da destruição imediata de plantas voluntárias. Essas ações são fundamentais para o controle e a prevenção da mosca-branca.

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Texto publicado originalmente em Notícias
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