Regional: BR
HOME | Notícias | Economia

Produtor do PR atingido por evento climático tem nova linha de crédito

Sistema FAEP garante linha de crédito de R$ 12 bilhões para produtores do PR afetados por perdas em até duas safras entre 2020 e 2025

Produtor do PR atingido por evento climático tem nova linha de crédito

Produtores do Paraná atingidos por eventos climáticos têm acesso a linha de crédito de R$ 12 bilhões. Foto: Sistema FAEP / Divulgação

1019
Foto do autor Redação RuralNews
08/09/2025 |

O governo federal autorizou a Medida Provisória (MP) 1.314/2025, que libera uma nova linha de crédito para produtores rurais e cooperativas. Com essa medida, o superávit financeiro e recursos livres das instituições poderão financiar produtores que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.

Essa conquista ocorreu graças à atuação do Sistema FAEP, da CNA e do Instituto Pensar Agro (IPA). Há anos, o Sistema FAEP defende a aprovação de uma linha de crédito especial e leva informações ao governo federal sobre a importância do tema.

Publicidade
Banner publicitário

Linha de crédito facilita renegociação de dívidas

“O setor agropecuário busca alternativas para renegociar dívidas dos produtores rurais. Esta medida provisória é um avanço importante, pois viabiliza o refinanciamento”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Além disso, ele destaca que muitos produtores enfrentam desafios devido às intempéries climáticas, à falta de recursos para seguro rural e aos juros altos do mercado. Por isso, o governo precisa criar condições que permitam a renegociação das dívidas e garantam a continuidade das atividades rurais.

Beneficiados e condições da linha de crédito

A linha de crédito atende agricultores do Pronaf, com taxa de 6% ao ano e limite de R$ 250 mil, e agricultores do Pronamp, com taxa de 8% ao ano e limite de R$ 1,5 milhão. Também atende demais produtores com dívidas de custeio e investimento, com taxa de 10% ao ano e limite de R$ 3 milhões, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras.

O prazo de pagamento é de 9 anos, com 1 ano de carência. As operações incluem crédito rural de custeio e investimento (Pronaf, Pronamp e demais produtores), CPRs emitidas até 30/06/2024 e dívidas que estavam adimplentes em 30/06/2024, mas ficaram inadimplentes até a publicação da MP ou foram renegociadas com vencimento até 31/12/2027.

Além disso, a linha com recursos livres atende crédito rural de custeio e investimento, CPRs em favor de bancos, cooperativas e fornecedores, e empréstimos usados até 31/08/2025 para liquidar operações rurais.

Juros e regulamentação

A MP não define taxas de juros nem prazos específicos. No entanto, o art. 2º, § 5º determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá juros, encargos e prazos em ato posterior. Portanto, até a regulamentação do CMN, não há definição oficial sobre taxa de juros, prazos de pagamento ou carência.

...
Editor RuralNews
Vamos deixar essa matéria mais interessante com seu ponto de vista? Faça um comentário e enriqueça esse conteúdo...

TAGS: #Produtor # PR
# Paraná # Evento climático # Linha de crédito # Sistema FAEP
Publicidade
Banner publicitário

Leia também

Publicidade
Banner publicitário
Publicidade
Banner publicitário